Decreto nº 23.044/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.044 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0019503-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.321,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Buriá, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor 02, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Interceptor 02 - Trecho 02 MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Buriá
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 371.447,83 8.841.790,34 185º09`48" 80,34
V2 V3 371.440,60 8.841.710,33 184º57`21" 31,72
V3 V4 371.437,86 8.841.678,73 180º00`00" 32,40
V4 V5 371.437,86 8.841.646,33 186º18`02" 76,72
V5 V6 371.429,44 8.841.570,07 192º53`32" 36,44
V6 V7 371.421,31 8.841.534,55 273º43`53" 5,07
V7 V8 371.416,25 8.841.534,88 12º54`27" 36,93
V8 V9 371.424,50 8.841.570,88 06º18`01" 76,18
V9 V10 371.432,86 8.841.646,60 00º00`00" 32,35
V10 V11 371.432,86 8.841.678,95 04º57`26" 31,94
V11 V12 371.435,62 8.841.710,77 04º31`20" 79,40
V12 V1 371.441,88 8.841.789,92 85º57`44" 5,96
Área: 1.321,66m² Perímetro: 525,45m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.