Decreto nº 23.047/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.047 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0024487-24, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 180,59m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Pau de Colher, no Município de Uauá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Uauá, no Município de Uauá - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 01 MUNICÍPIO: Uauá - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Pau de Colher
Estação Vante Coor. Leste(m) Coor. Norte(m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 470.305,0656 8.899.794,0077 34º57`46" 11,60
V2 V3 470.311,7129 8.899.803,5142 124º57`45" 13,83
V3 V4 470.323,0499 8.899.795,5870 198º06`44" 12,09
V4 V1 470.319,2914 8.899,784,0961 304º51`58" 17,34
Área: 180,59m² Perímetro: 54,86m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.