Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.048/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.048 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0024640-96, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 48,85m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Rua Doze de Outubro, nº 01, Bairro Lameirão, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estrutura de Apoio, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Lagoa Real/Ibitira, no Município de Caetité - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estrutura de Apoio 02 MUNICÍPIO: Caetité - Bahia LOCALIDADE: Rua Doze de Outubro, nº 01, Bairro Lameirão

Estação Vante Coor. Leste(m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 773.614,5030 8.443.145,6560 103º16`45" 10,79

V2 V3 773.625,0070 8.443.143,1770 190º17`07" 5,00

V3 V4 773.624,1140 8.443.138,2560 281º03`25" 8,08

V4 V1 773.616,1820 8.443.139,8060 343º59`10" 6,09

Área: 48,85m² Perímetro: 29,96m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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