Decreto nº 23.051/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.051 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0068627-22, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.013,26m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Cônego Antônio da Costa Gato, s/n, no Município Itapicuru - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a construção de Unidade Escolar, no Município de Itapicuru - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 10.013,26m² MUNICÍPIO: Itapicuru - Bahia LOCALIDADE: Rua Cônego Antônio da Costa Gato, s/n
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste(m) Azimute Distância(m)
P-01 8749295,0561 585192,3861 131º02`10" 8,06
P-02 8749289,7663 585198,4636 207º41`58` 41,46
P-03 8749253,0594 585179,1926 125º08`54" 62,35
P-04 8749217,1628 585230,1770 123º37`41" 12,91
P-05 8749210,0156 585240,9230 215º30`52" 117,98
P-06 8749113,9802 585172,3851 299º38`56" 10,06
P-07 8749118,9580 585163,6400 299º38`56" 64,03
P-08 8749150,6343 585107,9903 30º18`3" 167,27
Perímetro: 484,12m Área Total: 10.013,26m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.