Decreto nº 23.054/2024
Altera o Decreto nº 22.644, de 23 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.054 DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 22.644 , de 23 de fevereiro de 2024, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0000657-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.644 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 135,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua B, Caminho 14, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.644 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE da Urbis I MUNICÍPIO: Candeias - Bahia LOCALIDADE: Rua B, Caminho 14, Urbis I
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 550.819,8873 8.600.726,3727 293º05`17" 9,00
V2 V3 550.811,6082 8.600.729,9020 23º05`16" 15,00
V3 V4 550.817,4903 8.600.743,7006 113º05`16" 9,00
V4 V5 550.825,7695 8.600.740,1713 203º05`17" 15,00
Área: 135,00m² Perímetro: 48,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22644/2024 de 23/02/2024