Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.062/2024

Altera o Decreto nº 21.315, de 12 de abril de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.062 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera o Decreto nº 21.315 , de 12 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0026554-36, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.315 , de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 708,62m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Bairro da Independência, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.315 , de 12 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 0I MUNICÍPIO: Gandu - Bahia LOCALIDADE: Bairro da Independência

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 447.836,6022 8.481.267,4378 83º25`48" 7,02

V2 V3 447.843,5794 8.481.268,2414 27º21`07" 5,17

V3 V4 447.845,9538 8.481.272,8315 33º20`29" 4,92

V4 V5 447.848,6559 8.481.276,9386 62º35`48" 10,63

V5 V6 447.858,0974 8.481.281,8333 22º33`53" 22,62

V6 V7 447.866,7760 8.481.302,7185 330º54`25" 14,81

V7 V8 447.859,5747 8.481.315,6604 238º08`09" 24,02

V8 V9 447.839,1786 8.481.302,9827 151º53`56" 14,04

V9 V1 447.845,7898 8.481.290,6016 201º38`06" 24,92

Área: 708,62m² Perímetro: 128,15m

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CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21315/2022 de 12/04/2022