Decreto nº 23.077/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.077 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0025426-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 50,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo, no Município de Cairu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexo I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Morro de São Paulo, no Município de Cairu - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço - locação 1A MUNICÍPIO: Cairu - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 509.201,9348 8.519.060,4614 90º00`00" 5,00
V2 V3 509.206,9348 8.519.060,4614 180º00`00" 5,00
V3 V4 509.206,9348 8.519.055,4614 270º00`00" 5,00
V4 V1 509.201,9348 8.519.055,4614 0º00`00" 5,00
Área: 25,00m² Perímetro: 20,00m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço - locação 2A MUNICÍPIO: Cairu - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Caeira, Ilha de Tinharé, Morro de São Paulo
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 509.329,4520 8.518.921,8153 90º00`00" 5,00
V2 V3 509.334,4520 8.518.921,8153 180º00`00" 5,00
V3 V4 509.334,4520 8.518.916,8153 270º00`00" 5,00
V4 V1 509.329,4520 8.518.916,8153 0º00`00" 5,00
Área: 25,00m² Perímetro: 20,00m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.