Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.098/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.098 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0025271-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 917,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada no Sítio Esperança, Zona da Preguiça, no Município de Aiquara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aiquara, no Município de Aiquara - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Aiquara - Bahia LOCALIDADE: Sítio Esperança, Zona da Preguiça

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 403.980,4656 8.437.160,5216 292º44`21" 13,27

V2 V3 403.968,2283 8.437.165,6504 24º30`41" 71,85

V3 V4 403.998,0379 8.437.231,0272 109º16`08" 9,98

V4 V5 404.007,4584 8.437.227,7339 197º48`28" 25,36

V5 V6 403.999,7030 8.437.203,5900 202º15`27" 19,30

V6 V1 403.992,3940 8.437.185,7310 205º19`20" 27,89

Área: 917,11m² Perímetro: 167,65m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.