Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.103/2024

Promove registro especial dos bens de valor cultural que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.103 DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Promove registro especial dos bens de valor cultural que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e

considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 022.2237.2022.0000720-29, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC, DECRETA:

Art. 1º Fica registrado, no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações a Festa do Caruru de São Cosme e São Damião na Bahia, como Patrimônio Imaterial da Bahia.

Art. 2º Fica registrado, no Livro do Registro Especial dos Saberes e Modos de Fazer, o tradicional Caruru de São Cosme e São Damião, como Patrimônio Imaterial da Bahia.

Art. 3º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de setembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.