Decreto nº 23.106/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.106 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0005574-49, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.231.618,57m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Barragem Rio da Caixa, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8546691,63 811721,11 96º34`42" 47,61
V2 V3 8546686,17 811768,41 89º27`52" 53,42
V3 V4 8546686,67 811821,82 131º58`08" 188,18
V4 V5 8546560,83 811961,74 158º55`33" 81,88
V5 V6 8546484,43 811991,18 149º42`17" 38,69
V6 V7 8546451,02 812010,70 153º00`12" 118,78
V7 V8 8546345,18 812064,62 155º45`42" 120,06
V8 V9 8546235,71 812113,90 212º13`38" 187,29
V9 V10 8546077,27 812014,03 232º19`33" 203,50
V10 V11 8545952,90 811852,96 257º43`27" 104,25
V11 V12 8545930,73 811751,09 329º58`24" 152,04
V12 V13 8546062,37 811675,01 315º32`01" 149,69
V13 V14 8546169,19 811570,15 311º09`53" 150,49
V14 V15 8546268,25 811456,86 309º39`19" 57,78
V15 V16 8546305,12 811412,38 358º02`06" 24,16
V16 V17 8546329,27 811411,55 22º06`22" 74,26
V17 V18 8546398,07 811439,49 15º00`05" 66,43
V18 V19 8546462,23 811456,69 56º58`58" 77,70
V19 V20 8546504,57 811521,84 77º57`14" 101,46
V20 V21 8546525,75 811621,07 13º51`22" 156,03
V21 V1 8546677,23 811658,43 77º04`05" 64,31
Perímetro: 2.218,00m Área Total: 320.556,67m2 - 32,0557ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8546566,32 809303,07 140º20`39" 180,36
V2 V3 8546427,46 809418,17 157º30`04" 94,09
V3 V4 8546340,53 809454,17 161º47`20" 114,62
V4 V5 8546231,66 809489,99 171º01`29" 115,34
V5 V6 8546117,73 809507,99 233º48`57" 135,66
V6 V7 8546037,64 809398,49 318º39`00" 85,80
V7 V8 8546102,05 809341,80 327º08`22" 75,61
V8 V9 8546165,56 809300,78 332º53`29" 40,83
V9 V10 8546201,90 809282,17 329º10`34" 46,42
V10 V11 8546241,77 809258,39 333º03`03" 129,49
V11 V12 8546357,20 809199,70 331º13`20" 128,73
V12 V13 8546470,03 809137,73 54º54`49" 42,55
V13 V1 8546494,49 809172,55 61º10`22" 148,98
Perímetro: 1.338,49m Área Total: 100.571,61m2 - 10,0571ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8549309,28 810043,33 133º16`33" 180,01
V2 V3 8549185,88 810174,39 61º31`20" 102,68
V3 V4 8549234,84 810264,65 96º40`03" 160,79
V4 V5 8549216,17 810424,36 153º29`16" 73,00
V5 V6 8549150,85 810456,94 198º01`41" 61,36
V6 V7 8549092,51 810437,95 176º50`23" 108,74
V7 V8 8548983,93 810443,95 137º46`17" 7,40
V8 V9 8548978,46 810448,92 133º05`24" 13,53
V9 V10 8548969,21 810458,80 133º22`15" 132,21
V10 V11 8548878,43 810554,90 171º34`40" 115,54
V11 V12 8548764,13 810571,82 246º38`40" 160,84
V12 V13 8548700,37 810424,16 262º03`53" 22,80
V13 V14 8548697,22 810401,59 271º18`39" 10,42
V14 V15 8548697,46 810391,17 259º48`58" 8,95
V15 V16 8548695,87 810382,35 261º23`40" 28,89
V16 V17 8548691,55 810353,79 348º32`39" 85,78
V17 V18 8548775,62 810336,75 265º37`43" 36,41
V18 V19 8548772,85 810300,45 263º25`35" 160,09
V19 V20 8548754,52 810141,41 264º40`47" 283,02
V20 V21 8548728,28 809859,61 11º49`38" 187,52
V21 V22 8548911,82 809898,05 4º19`56" 177,33
V22 V23 8549088,64 809911,44 338º21`50" 119,31
V23 V1 8549199,54 809867,45 58º02`18" 207,31
Perímetro: 2.443,92m Área Total: 296.249,81m2 - 29,624ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8547106,28 807138,52 186º52`55" 176,57
V2 V3 8546930,98 807117,36 86º47`33" 130,19
V3 V4 8546938,26 807247,35 72º07`09" 214,95
V4 V5 8547004,26 807451,91 154º27`34" 325,69
V5 V6 8546710,39 807592,34 209º37`47" 136,80
V6 V7 8546591,48 807524,70 228º21`47" 77,66
V7 V8 8546539,88 807466,66 283º10`38" 72,53
V8 V9 8546556,42 807396,04 264º48`08" 116,90
V9 V10 8546545,83 807279,62 283º57`22" 239,94
V10 V11 8546603,69 807046,77 326º54`09" 79,35
V11 V12 8546670,17 807003,43 359º53`34" 182,91
V12 V13 8546853,08 807003,09 259º23`34" 73,69
V13 V14 8546839,51 806930,66 346º09`15" 82,95
V14 V15 8546920,05 806910,81 357º34`18" 50,82
V15 V16 8546970,82 806908,66 0º18`10" 92,78
V16 V17 8547063,60 806909,15 70º46`14" 90,90
V17 V1 8547093,53 806994,97 84º55`38" 144,11
Perímetro: 2.288,73m Área Total: 247.740,53m2 - 24,7740ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8552434,32 804609,67 159º23`30" 119,08
V2 V3 8552322,87 804651,58 152º10`18" 204,45
V3 V4 8552142,06 804747,03 138º51`34" 71,65
V4 V5 8552088,10 804794,16 171º54`34" 138,54
V5 V6 8551950,94 804813,66 169º24`34" 68,93
V6 V7 8551883,19 804826,33 155º37`21" 96,10
V7 V8 8551795,65 804866,00 151º03`10" 63,79
V8 V9 8551739,83 804896,87 123º24`04" 86,89
V9 V10 8551692,00 804969,41 99º46`46" 35,32
V10 V11 8551686,00 805004,21 113º02`41" 67,55
V11 V12 8551659,56 805066,37 269º21`23" 109,78
V12 V13 8551658,32 804956,60 279º06`28" 76,43
V13 V14 8551670,42 804881,13 181º19`24" 56,91
V14 V15 8551613,53 804879,81 169º51`29" 94,43
V15 V16 8551520,57 804896,44 147º24`29" 53,11
V16 V17 8551475,82 804925,05 102º44`44" 57,87
V17 V18 8551463,05 804981,50 59º21`56" 91,45
V18 V19 8551509,65 805060,18 84º27`19" 27,52
V19 V20 8551512,31 805087,57 125º55`22" 81,57
V20 V21 8551464,46 805153,63 169º08`54" 102,67
V21 V22 8551363,62 805172,95 180º53`50" 229,56
V22 V23 8551134,09 805169,36 149º02`58" 64,92
V23 V24 8551078,42 805202,75 92º43`26" 94,77
V24 V25 8551073,91 805297,41 74º04`46" 234,58
V25 V26 8551138,26 805523,00 57º07`48" 96,80
V26 V27 8551190,80 805604,30 82º00`12" 182,14
V27 V28 8551216,13 805784,67 63º39`05" 121,92
V28 V29 8551270,25 805893,92 152º37`33" 306,09
V29 V30 8550998,44 806034,66 301º15`23" 247,37
V30 V31 8551126,79 805823,20 257º59`20" 286,41
V31 V32 8551067,19 805543,06 256º31`04" 242,11
V32 V33 8551010,74 805307,62 287º06`51" 167,68
V33 V34 8551060,09 805147,36 344º47`20" 73,05
V34 V35 8551130,57 805128,20 1º19`03" 157,72
V35 V36 8551288,25 805131,82 352º25`56" 134,11
V36 V37 8551421,19 805114,16 316º34`13" 46,60
V37 V38 8551455,03 805082,12 236º38`49" 98,39
V38 V39 8551400,94 804999,94 273º14`18" 47,17
V39 V40 8551403,61 804952,85 314º01`53" 112,82
V40 V41 8551482,02 804871,73 347º40`03" 164,60
V41 V42 8551642,83 804836,57 341º38`06" 304,90
V42 V43 8551932,20 804740,51 337º49`24" 193,99
V43 V44 8552111,83 804667,29 334º16`40" 320,60
V44 V1 8552400,66 804528,15 67º34`00" 88,20
Perímetro: 5.720,53m Área Total: 186.775,47m2 - 18,6775ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8547024,01 808064,08 90º53`49"
V2 V3 8547023,31 808108,79 168º52`29" 119,26
V3 V4 8546906,29 808131,80 172º27`42" 252,45
V4 V5 8546656,02 808164,92 270º42`30" 87,11
V5 V6 8546657,09 808077,82 323º40`36" 45,26
V6 V7 8546693,56 808051,01 272º47`14" 42,26
V7 V8 8546695,61 808008,80 354º01`04" 242,96
V8 V9 8546937,24 807983,48 65º02`08" 82,49
V9 V10 8546972,06 808058,26 11º33`43" 22,65
V10 V1 8546994,25 808062,80 2º27`36" 29,79
Perímetro: 968,93m Área Total: 45.701,37m2 - 4,5701ha
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA Município: RIO DO PIRES Localidade: VARZINHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8546905,06 808131,96 94º00`32" 12,25
V2 V3 8546904,20 808144,18 180º01`14" 39,04
V3 V4 8546865,16 808144,17 92º05`38" 77,35
V4 V5 8546862,34 808221,47 180º18`24" 73,22
V5 V6 8546789,12 808221,08 93º30`02" 29,43
V6 V7 8546787,32 808250,46 181º16`47" 64,61
V7 V8 8546722,73 808249,01 91º50`00" 44,52
V8 V9 8546721,31 808293,51 179º56`38" 171,29
V9 V10 8546550,02 808293,67 270º55`01" 107,82
V10 V11 8546551,74 808185,87 348º38`21" 106,36
V11 V1 8546656,02 808164,92 352º27`42" 251,21
Perímetro: 977,10m Área Total: 34.023,11m2 - 3,4023ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.