Decreto nº 23.107/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.107 DE 02 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029832-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 11.718,73m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Sítio São João, Região do Sossego, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Segurança da Barragem, pertencentes a Barragem do Rio Catolé, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 02.01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Sítio São João, Região do Sossego
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 340.099,8810 8.351.800,3680 03º30`46" 15,13
V2 V3 340.100,8080 8.351.815,4690 46º48`25" 8,41
V3 V4 340.106,9390 8.351.821,2250 252º19`01" 28,77
V4 V1 340.079,5250 8.351.812,4850 120º45`48" 23,69
Área: 211,42m² Perímetro: 76,00m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 02.02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Sítio São João, Região do Sossego
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V5 V6 340.114,2380 8.351.826,7640 48º24`52" 106,83
V6 V7 340.194,1400 8.351.897,6680 44º30`14" 35,85
V7 V8 340.219,2720 8.351.923,2390 329º41`36" 104,17
V8 V9 340.166,7040 8.352.013,1740 228º43`20" 13,55
V9 V10 340.156,5210 8.352.004,2350 218º46"25" 59,59
V10 V11 340.119,2030 8.351.957,7770 214º28"12" 30,66
V11 V5 340.101,8500 8.351.932,5000 173º19"04" 106,46
Área: 11.507,31m² Perímetro: 457,11m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.