Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.110/2024

Altera o Decreto nº 14.764, de 03 de outubro de 2013, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.110 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 14.764 , de 03 de outubro de 2013, na forma que indica.

(Retificado no DOE de 11.10.2024. Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no Diário Oficial do Estado de 10.10.2024:ONDE SE LÊ:..DECRETO Nº 23 .110 DE 08 OUTUBRO DE 2024...LEIA-SE:..DECRETO Nº 23 .110 DE 09 OUTUBRO DE 2024... )

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.764 , de 03 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido com o seguinte dispositivo:

"Art. 16-A. As disposições deste Decreto não se aplicam aos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14764/2013 de //