Decreto nº 23.110/2024
Altera o Decreto nº 14.764, de 03 de outubro de 2013, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.110 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 14.764 , de 03 de outubro de 2013, na forma que indica.
(Retificado no DOE de 11.10.2024. Na epígrafe do Decreto Numerado publicado no Diário Oficial do Estado de 10.10.2024:ONDE SE LÊ:..DECRETO Nº 23 .110 DE 08 OUTUBRO DE 2024...LEIA-SE:..DECRETO Nº 23 .110 DE 09 OUTUBRO DE 2024... )
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.764 , de 03 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido com o seguinte dispositivo:
"Art. 16-A. As disposições deste Decreto não se aplicam aos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14764/2013 de //