Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.112/2024

Altera o Decreto nº 21.957, de 17 de março de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.112 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 21.957 , de 17 de março de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0005549-10, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.957 , de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.924,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-225, Km 101, no Município de Gentio do Ouro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.957 , de 17 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 12.924,46m² LOCALIDADE: BA-225, Km 101 MUNICÍPIO: Gentio do Ouro - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8735468,83 771172,44 99º50`15" 111,50

P-02 8735449,78 771282,30 193º00`57" 113,58

P-03 8735339,12 771256,72 283º13`55" 118,88

P-04 8735366,33 771141,00 24º55`59" 38,00

P-05 8735400,79 771157,02 283º12`44" 15,01

P-06 8735404,22 771142,41 24º55`43" 71,25

Área Total: 12.924,46m² Perímetro: 468,19m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21957/2023 de 17/03/2023