Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.129/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.129 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030056-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 38.767,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situadas na Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Segurança da Barragem, pertencente a Barragem do Rio Catolé, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL Faixa de Segurança da Barragem - Área 01.01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 339.868,4010 8.351.622,0530 64º32`22" 147,25

V2 V3 340.001,3480 8.351.685,3530 54º44`07" 68,55

V3 V4 340.057,3150 8.351.724,9280 346º25`51" 8,45

V4 V5 340.055,3330 8.351.733,1400 305º46`51" 80,93

V5 V6 339.989,6790 8.351.780,4580 255º51`07" 106,04

V6 V7 339.886,8570 8.351.754,5390 291º01`50" 59,66

V7 V8 339.831,1710 8.351.775,9490 349º09`07" 23,43

V8 V9 339.826,7620 8.351.798,9570 270º02`19" 63,71

V9 V10 339.763,0550 8.351.799,0000 230º24`33" 80,22

V10 V1 339.701,2340 8.351.747,8740 126º58`03" 209,23

Área: 33.972,24m² Perímetro: 847,47m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 01.02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V11 V12 339.844,3150 8.351.798,9450 119º33`00" 44,21

V12 V13 339.882,7750 8.351.777,1410 75º14`37" 85,28

V13 V11 339.965,2470 8.351.798,8640 270º02`18" 120,93

V11 V12 339.844,3150 8.351.798,9450 119º33`00" 4,21

Área: 1.316,84m² Perímetro: 250,42m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 01.03 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Sapucaia, Região de Morro de São Paulo

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V14 V15 340.018,5250 8.351.798,8280 126º56`19" 66,48

V15 V16 340.071,6630 8.351.758,8750 142º35`28" 19,11

V16 V17 340.083,2750 8.351.743,6920 53º14"34" 38,75

V17 V18 340.114,3220 8.351.766,8820 34º58`06" 21,09

V18 V19 340.126,4080 8.351.784,1630 301º08`10" 53,45

V19 V20 340.080,6540 8.351.811,8030 252º26`29" 41,77

V20 V14 340.040,8340 8.351.799,2030 269º02`13" 2,31

Área: 3.478,40m² Perímetro: 262,96m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.