Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.130/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.130 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030758-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 363,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Boa Vista, no Município de Uauá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Uauá, no Município de Uauá - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU 02 MUNICÍPIO: Uauá - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 460.009,5462 8.903.541,9860 108º05`25" 11,59

V2 V3 460.020,5591 8.903.538,3885 108º49`14" 17,77

V3 V4 460.037,3802 8.903.532,6554 198º49`14" 17,32

V4 V5 460.031,7931 8.903.516,2627 288º49`14" 17,77

V5 V6 460.014,9720 8.903.521,9958 18º50`33" 12,22

V6 V7 460.018,9182 8.903.533,5596 287º26`50" 10,11

V7 V1 460.009,2713 8.903.536,5915 02º55`02" 5,40

Área: 363,71m² Perímetro: 92,18m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.