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Decreto nº 23.132/2024

Dispõe sobre os critérios de valor a serem aplicados nas contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual, bem como a delegação destas à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.132 DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre os critérios de valor a serem aplicados nas contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual, bem como a delegação destas à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no art. 49 e inciso II do

§ 1º do art. 10, ambos da Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Os critérios de valor a serem aplicados nas contratações de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual, bem como a delegação destas à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, em observância ao que dispõe o inciso II do

§ 1º do art. 10 e art. 32 da Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014, passam a ser disciplinados por este Decreto.

Art. 2º Ficam definidos, como teto para execução de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Estadual, os valores a seguir estabelecidos, com base no inciso XXII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021:

I - 1/2 (um meio) do limite legal, pela Secretaria da Saúde - SESAB e pela Secretaria da Educação - SEC, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF;

II - 1/3 (um terço) do limite legal, pela Secretaria da Administração - SAEB, por meio da Superintendência de Patrimônio - SUPAT;

III - 1/4 (um quarto) do limite legal, pela Secretaria da Segurança Pública - SSP e Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, por meio das respectivas Coordenações Executivas de Infraestrutura da Rede Física - CEIRF.

Parágrafo único. As obras e os serviços de engenharia que ultrapassem os valores definidos neste artigo serão executados pela CONDER, por delegação formal da SAEB, na forma do inciso II do

§ 1º do art. 10 da Lei nº 13.204 , de 11 de dezembro de 2014.

Art. 3º As obras e os serviços de engenharia serão realizados com estrita observância da legislação pertinente, sendo necessária prévia descentralização ao órgão executor, do valor integral do orçamento previsto para sua execução.

Parágrafo único. A execução da obra e do serviço de engenharia fica condicionada à transferência do recurso financeiro ao órgão executor até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da medição respectiva.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela SAEB.

Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 15.986 , de 06 de março de 2015 e nº 18.489 , de 12 de julho de 2018.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Raimundo José Pedreira do Nascimento

Secretário de Justiça e Direitos Humanos em exercício

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

José Vieira Leal Neto

Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23254/2024 de 06/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15986/2015 de //

Decreto nº 18489/2018 de //