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Decreto nº 23.148/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.148 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029483-79 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.369,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira), no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAT - E634 a E666 MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira)

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 257.056,5935 8.374.900,5164 125º09`20" 343,21

V2 V3 257.337,1983 8.374.702,8976 90º28`49" 105,94

V3 V4 257.443,1308 8.374.702,0098 64º49`40" 85,41

V4 V5 257.520,4268 8.374.738,3370 86º23`31" 131,87

V5 V6 257.652,0314 8.374.746,6353 134º29`08" 6,72

V6 V7 257.656,8244 8.374.741,9276 266º23`31" 135,40

V7 V8 257.521,6918 8.374.733,4068 244º49`39" 85,59

V8 V9 257.444,2273 8.374.697,0004 270º28`49" 108,80

V9 V10 257.335,4273 8.374.697,9123 305º10`39 347,46

V10 V1 257.051,4253 8.374.898,0865 64º49`08" 5,71

Área: 3.369,28m² Perímetro: 1.356,11m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 23334/2025 de 06/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.