Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.150/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.150 DE 11 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0028486-68, da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 463,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Pitangueira, nº 02, Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto AT1 MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Rua da Pitangueira, nº 02, Açu da Torre

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 607.983,716 8.613.021,480 99º56`25" 0,96

V2 V3 607.984,663 8.613.021,314 99º46`10" 4,20

V3 V4 607.988,804 8.613.020,601 100º17`21" 9,82

V4 V5 607.998,466 8.613.018,847 205º19`58" 26,45

V5 V6 607.987,149 8.612.994,941 205º31`15" 2,53

V6 V7 607.986,060 8.612.992,660 205º57`50" 6,18

V7 V8 607.983,354 8.612.987,103 303º01`15" 5,32

V8 V9 607.978,895 8.612.990,001 306º59`11" 6,98

V9 V10 607.973,320 8.612.994,200 304º49`09" 2,31

V10 V1 607.971,425 8.612.995,518 25º20`01" 28,72

Área: 463,03m² Perímetro: 93,47m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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