Decreto nº 23.158/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.158 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003757-82, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 189,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Remanga do Jacaré, no Município de Ibipeba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Remanga do Jacaré, no Município de Ibipeba - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: IBIPEBA LOCALIDADE: REMANGA DO JACARÉ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 179.033,25 8.699.947,57 M01/M02 104º33`52,2" 14,00
M02 179.046,80 8.699.944,05 M02/M03 194º33`52,2" 10,00
M03 179.044,29 8.699.934,37 M03/M04 284º33`52,2" 14,00
M04 179.030,74 8.699.937,89 M04/M01 14º33`52,2" 10,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 140,00m² - 0,0140ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: IBIPEBA LOCALIDADE: REMANGA DO JACARÉ UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 179.034,59 8.700.056,66 M01/M02 144º19`24,9" 7,00
M02 179.038,67 8.700.050,97 M02/M03 234º19`24,9" 7,00
M03 179.032,98 8.700.046,89 M03/M04 324º19`24,9" 7,00
M04 179.028,90 8.700.052,57 M04/M01 54º19`24,9" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.