Decreto nº 23.160/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.160 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0030721-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 19.555,28m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Encontro das Águas, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Segurança da Barragem, pertencente a Barragem do Rio Catolé, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Faixa de Segurança da Barragem - Área 03 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Encontro das Águas
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 340.166,6760 8.352.013,8540 8º03`25" 49,89
V2 V3 340.173,6680 8.352.063,2490 4º27`24" 35,92
V3 V4 340.176,4590 8.352.099,0590 359º28`17" 75,54
V4 V5 340.175,7620 8.352.174,5910 25º19`06" 132,35
V5 V6 340.232,3590 8.352.294,2240 334º24`05" 14,93
V6 V7 340.225,9100 8.352.307,6850 216º05`43" 245,89
V7 V8 340.081,0470 8.352.108,9940 173º17`08" 172,11
V8 V1 340.101,1700 8.351.938,0680 40º50`19" 100,17
Área: 19.555,28m² Perímetro: 826,80m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.