Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.171/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.171 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003618-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Assentamento do Bom Sucesso, no Município de São Félix do Coribe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Assentamento do Bom Sucesso, no Município de São Félix do Coribe - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO CORIBE LOCALIDADE: ASSENTAMENTO DO BOM SUCESSO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGRr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 603.107,43 8.505.470,37 M01/M02 127º40`12,9" 7,00

M02 603.112,98 8.505.466,09 M02/M03 217º40`12,9" 7,00

M03 603.108,70 8.505.460,55 M03/M04 307º40`12,9" 7,00

M04 603.103,16 8.505.464,83 M04/M01 37º40`12,9" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO CORIBE LOCALIDADE: ASSENTAMENTO DO BOM SUCESSO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGRr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 602.875,93 8.505.209,35 M01/M02 243º01`29,0" 7,00

M02 602.869,69 8.505.206,18 M02/M03 333º01`29,0" 7,00

M03 602.866,52 8.505.212,42 M03/M04 63º01`29,0" 7,00

M04 602.872,76 8.505.215,59 M04/M01 153º01`29,0" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: SÃO FÉLIX DO CORIBE LOCALIDADE: ASSENTAMENTO DO BOM SUCESSO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGRr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 602.747,48 8.507.971,17 M01/M02 245º25`20,4" 7,00

M02 602.741,11 8.507.968,26 M02/M03 335º25`20,4" 7,00

M03 602.738,20 8.507.974,63 M03/M04 65º25`20,4" 7,00

M04 602.744,56 8.507.977,54 M04/M01 155º25`20,4" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.