Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.186/2024

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761, de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.186 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Prorroga o prazo previsto no art. 6º da Lei nº 14.761 , de 07 de agosto de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e à vista do constante no Processo SEI nº 013.9678.2024.0059154-65, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 03 de fevereiro de 2025, o prazo a que se refere o art. 6º da Lei nº 14.761 , de 07 de agosto de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 14761/2024 de 07/08/2024