Decreto nº 23.194/2024
Dispõe sobre a autorização de servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual para afastamento do País, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.194 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a autorização de servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual para afastamento do País, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e à vista do disposto no art. 26 da Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto disciplina as regras para afastamento de servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ao exterior, para participar de missão, eventos, congressos ou estudos, em consonância com as normas estabelecidas no art. 26 Lei nº 6.677 , de 26 de setembro de 1994, e nas normas específicas de cada carreira.
Art. 2º O afastamento dos servidores da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ao exterior, para participar de missão, eventos, congressos ou estudos, dependerá de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, a ser apreciada após pedido formalizado em processo específico e em conformidade com o quanto disposto neste Decreto.
Art. 3º Os pedidos de afastamentos do País de que trata o art. 2º desde Decreto devem ser encaminhados para o Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor, e devem conter os seguintes elementos, no que couber:
I - nome, cargo ou função, órgão ou entidade lotacional;
II - finalidade da viagem, indicando a missão, o evento, o congresso ou a atividade de estudo, bem como o local e a entidade em que será cumprida a missão ou desenvolvida a atividade;
III - datas do início e do término da viagem;
IV - indicação de como e onde serão aproveitados, no órgão, na entidade de origem ou no Poder Executivo Estadual, os conhecimentos adquiridos;
V - custo total da viagem e da permanência no exterior, especificado em moeda brasileira.
Art. 4º O Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverá se manifestar conclusivamente quanto ao mérito do pedido de afastamento e, após atestar o interesse para o serviço público, encaminhar o expediente à Casa Civil para serem submetidos à apreciação do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O encaminhamento à Casa Civil de que trata o caput deste artigo deve ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o afastamento do servidor.
Art. 5º O Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor deverá editar atos próprios contendo as especificidades de afastamento para as carreiras.
Art. 6º Os pedidos de afastamento que se configurem exceções às regras estabelecidas neste Decreto deverão ser substancialmente justificados pelo interessado e pelo Dirigente Máximo do órgão ou da entidade de lotação do servidor e serão objeto de deliberação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Tatiane Cezar Pereira
Secretária da Administração em exercício
Dilma Santana de Jesus
Secretária do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Neusa Cadore
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Adriano Raimundo Cerqueira Costa
Secretário de Desenvolvimento Rural em exercício
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.