Decreto nº 23.200/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.200 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0004184-22, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 189,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Eureka, no Município de São Gabriel - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Eureka, no Município de São Gabriel - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: SÃO GABRIEL LOCALIDADE: EUREKA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGRr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 215.710,54 8.777.151,98 M01/M02 123º11`24,4" 7,00
M02 215.716,40 8.777.148,14 M02/M03 213º11`24,4" 7,00
M03 215.712,57 8.777.142,29 M03/M04 303º11`24,4" 7,00
M04 215.706,71 8.777.146,12 M04/M01 33º11`24,4" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: SÃO GABRIEL LOCALIDADE: EUREKA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 39ºWGRr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 215.741,71 8.777.667,73 M01/M02 220º43`55,6" 10,00
M02 215.735,19 8.777.660,15 M02/M03 130º43`55,6" 14,00
M03 215.745,79 8.777.651,01 M03/M04 40º43`55,6" 10,00
M04 215.752,32 8.777.658,59 M04/M01 310º43`55,6" 14,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 140,00m² - 0,0140ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.