Decreto nº 23.211/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.211 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003605-99, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 196,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Entroncamento, Poço do Meio, Batateira e Vila Batateira, no Município de Muquém do São Francisco - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Entroncamento, Poço do Meio, Batateira e Vila Batateira, no Município de Muquém do São Francisco - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO LOCALIDADE: ENTRONCAMENTO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 657.027,61 8.649.439,86 M01/M02 112º02`45,3" 7,00
M02 657.034,10 8.649.437,23 M02/M03 202º02`45,3" 7,00
M03 657.031,47 8.649.430,74 M03/M04 292º02`45,3" 7,00
M04 657.024,98 8.649.433,37 M04/M01 22º02`45,3" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO LOCALIDADE: POÇO DO MEIO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 653.994,86 8.649.827,30 M01/M02 194º43`31,7" 7,00
M02 653.993,08 8.649.820,53 M02/M03 104º43`31,7" 7,00
M03 653.999,85 8.649.818,75 M03/M04 14º43`31,7" 7,00
M04 654.001,63 8.649.825,52 M04/M01 284º43`31,7" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO LOCALIDADE: BATATEIRA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 649.852,52 8.662.663,90 M01/M02 118º31`56,8" 7,00
M02 649.858,67 8.662.660,56 M02/M03 208º31`56,8" 7,00
M03 649.855,33 8.662.654,41 M03/M04 298º31`56,8" 7,00
M04 649.849,18 8.662.657,75 M04/M01 28º31`56,8" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO LOCALIDADE: VILA BATATEIRA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 654.246,28 8.663.553,22 M01/M02 149º50`23,8" 7,00
M02 654.249,80 8.663.547,16 M02/M03 239º50`23,8" 7,00
M03 654.243,74 8.663.543,65 M03/M04 329º50`23,8" 7,00
M04 654.240,23 8.663.549,70 M04/M01 59º50`23,8" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.