Decreto nº 23.212/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.212 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003638-57, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 98,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Baraúna, no Município de Serra do Ramalho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade na localidade de Baraúna, no Município de Serra do Ramalho - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: BARAÚNA LOCALIDADE: SERRA DO RAMALHO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 665.147,77 8.527.894,88 M01/M02 204º30`54,3" 7,00
M02 665.144,87 8.527.888,51 M02/M03 294º30`54,3" 7,00
M03 665.138,50 8.527.891,42 M03/M04 24º30`54,3" 7,00
M04 665.141,40 8.527.897,79 M04/M01 114º30`54,3" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: SERRA DO RAMALHO LOCALIDADE: BARAÚNA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr
VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)
E N
M01 665.114,45 8.527.865,76 M01/M02 285º15`18,4" 7,00
M02 665.107,69 8.527.867,61 M02/M03 15º15`18,4" 7,00
M03 665.109,54 8.527.874,36 M03/M04 105º15`18,4" 7,00
M04 665.116,29 8.527.872,52 M04/M01 195º15`18,4" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.