Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.214/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.214 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0004176-12, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Fazenda Progresso, Fazenda Palmeirinha e Fazenda São Jonas, no Município de Jussara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água e Reservatório de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Fazenda Progresso, Fazenda Palmeirinha e Fazenda São Jonas, no Município de Jussara - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: JUSSARA LOCALIDADE: FAZENDA PROGRESSO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 826.931,02 8.776.781,45 M01/M02 188º22`50,2" 7,00

M02 826.930,00 8.776.774,53 M02/M03 98º22`50,2" 7,00

M03 826.936,92 8.776.773,51 M03/M04 8º22`50,2" 7,00

M04 826.937,94 8.776.780,43 M04/M01 278º22`50,2" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JUSSARA LOCALIDADE: FAZENDA PROGRESSO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 827.047,14 8.776.861,15 M01/M02 247º07`34,8" 7,00

M02 827.040,69 8.776.858,42 M02/M03 337º07`34,8" 7,00

M03 827.037,97 8.776.864,87 M03/M04 67º07`34,8" 7,00

M04 827.044,42 8.776.867,60 M04/M01 157º07`34,8" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: JUSSARA LOCALIDADE: FAZENDA PALMEIRINHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 820.443,77 8.787.535,83 M01/M02 173º59`25,2" 7,00

M02 820.444,50 8.787.528,87 M02/M03 83º50`48,7" 7,00

M03 820.451,47 8.787.529,62 M03/M04 353º59`25,2" 7,00

M04 820.450,73 8.787.536,58 M04/M01 263º50`48,7" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JUSSARA LOCALIDADE: FAZENDA PALMEIRINHA UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 820.633,33 8.787.958,72 M01/M02 198º58`59,6" 7,00

M02 820.631,05 8.787.952,10 M02/M03 288º58`59,6" 7,00

M03 820.624,43 8.787.954,38 M03/M04 18º58`59,6" 7,00

M04 820.626,71 8.787.960,99 M04/M01 108º58`59,6" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: JUSSARA LOCALIDADE: FAZENDA SÃO JONAS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 821.790,60 8.788.317,93 M01/M02 208º32`46,3" 7,00

M02 821.787,26 8.788.311,78 M02/M03 118º32`46,3" 7,00

M03 821.793,41 8.788.308,43 M03/M04 28º32`46,3" 7,00

M04 821.796,75 8.788.314,58 M04/M01 298º32`46,3" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: JUSSARA LOCALIDADE: FAZENDA SÃO JONAS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 821.976,96 8.788.680,53 M01/M02 204º09`27,5" 7,00

M02 821.974,09 8.788.674,15 M02/M03 114º09`27,5" 7,00

M03 821.980,48 8.788.671,28 M03/M04 24º09`27,5" 7,00

M04 821.983,34 8.788.677,67 M04/M01 294º09`27,5" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.