Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.221/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.221 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0031462-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.094,75m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Jaguarão, Zona do Emburrado, no Município de Ipiaú - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município de Ipiaú - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Ampliação da Estação de Tratamento de Água - ETA MUNICÍPIO: Ipiaú - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Jaguarão, Zona do Emburrado

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 417.556,3720 8.438.589,5910 115º37`41" 55,14

V2 V3 417.606,0840 8.438.565,7431 222º35`47" 12,24

V3 V4 417.597,7980 8.438.556,7310 229º29`12" 13,37

V4 V5 417.587,6340 8.438.548,0460 250º32`50" 18,83

V5 V6 417.569,8760 8.438.541,7740 251º53`05" 7,82

V6 V7 417.562,4450 8.438.539,3430 252º18`35" 13,51

V7 V8 417.549,5780 8.438.535,2390 253º21`02" 7,71

V8 V9 417.542,1880 8.438.533,0290 253º51`34" 8,60

V9 V10 417.533,9227 8.438.530,6370 322º26`43" 5,06

V10 V11 417.530,8380 8.438.534,6491 35º27`52" 15,08

V11 V12 417.539,5850 8.438.546,9280 30º22`52" 4,86

V12 V13 417.542,0420 8.438.551,1190 22º44`45" 18,30

V13 V14 417.549,1160 8.438.567,9920 19º29`24" 9,86

V14 V1 417.552,4050 8.438.577,2850 17º52`03" 12,93

Área: 2.094,75m² Perímetro: 203,31m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.