Decreto nº 23.225/2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Eunápolis - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.225 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Eunápolis - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 58786-7/2017 e do Processo SEI nº 074.7994.2024.0012931-85, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 04 (quatro) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVIII, no Município de Eunápolis - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.425 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 291/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Britto
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.