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Decreto nº 23.227/2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Guanambi - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.227 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Guanambi - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2019.0031801-11, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus XII, no Município de Guanambi - Bahia, na modalidade presencial, oferta contínua, com carga horária de 4.505 horas, 30 (trinta) vagas anuais.

Art. 2º Ficam válidos os diplomas emitidos no período de outubro de 2019 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 315/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.