Decreto nº 23.228/2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.228 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0028036-70, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Departamento Ciências Sociais Aplicadas - DCIS, no Município de Feira de Santana - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.000 horas, noturno, entrada semestral, com 84 (oitenta e quatro) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 316/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Britto
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.