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Decreto nº 23.229/2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.229 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2024.0002091-01, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Química, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Exatas, no Município de Feira de Santana - Bahia, na modalidade presencial, oferta regular, com carga horária de 3.282 horas, com 30 (trinta) vagas semestrais.

Art. 2º Ficam válidos os diplomas expedidos no período em que o Curso se realizou sem Ato Regulatório, na forma do Parecer CEE nº 321/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Britto

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.