Decreto nº 23.230/2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.230 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0000239-10, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Ciências Humanas e Filosofia - DCHF, no Município de Feira de Santana - Bahia, na modalidade presencial, oferta regular, com carga horária de 3.320 horas, com 45 (quarenta e cinco) vagas semestrais;
Art. 2º Ficam válidos os diplomas expedidos no período de janeiro de 2020 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 326/2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 07 de novembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Britto
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.