Decreto nº 23.232/2024
Altera o Decreto nº 22.766, de 16 de abril de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.232 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.766 , de 16 de abril de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0021278-58, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.766 , de 16 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.517,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria, no Município de Feira de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.766 , de 16 de abril de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM IMÓVEL: Ampliação de Unidade Escolar MUNICÍPIO: Feira de Santana - Bahia LOCALIDADE: Rua Maria Quitéria, s/n, Distrito de Maria Quitéria
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8656864,80 501360,63 119º37`19` 39,33
P-02 8656845,36 501394,82 121º26`22" 98,74
P-03 8656793,86 501479,06 184º26`18" 68,62
P-04 8656725,45 501473,75 274º28`55" 38,01
P-05 8656728,42 501435,86 4º26`39" 79,50
P-06 8656807,68 501442,02 273º39`20" 50,50
P-07 8656810,90 501391,62 184º10`20" 78,21
P-08 8656732,90 501385,93 275º45`30" 29,80
P-09 8656735,89 501356,28 3º32`5" 24,98
P-10 8656760,82 501357,82 328º01`8" 12,56
P-11 8656771,47 501351,17 336º49`57" 43,69
P-12 8656811,64 501333,98 90º01`10" 29,51
P-13 8656811,63 501363,49 351º53`49" 29,94
P-14 8656841,27 501359,27 91º21`17" 2,96
P-15 9656841,20 501362,23 356º07`17" 23,65
Área Total: 8.517,29m² Perímetro: 649,99m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22766/2024 de 16/04/2024