Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.238/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.238 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0799.2024.0003755-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 215,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Boi de Hermano e Assentamento Novo Horizonte, no Município de Central - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água, Reservatório de Distribuição e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Boi de Hermano e Assentamento Novo Horizonte, no Município de Central - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNJERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA MUNICÍPIO: CENTRAL LOCALIDADE: BOI DE HERMANO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 807.372,49 8.770.815,74 M01/M02 174º49`59,0" 9,00

M02 807.373,30 8.770.806,77 M02/M03 84º49`59,0" 6,00

M03 807.379,27 8.770.807,31 M03/M04 354º49`59,0" 9,00

M04 807.378,46 8.770.816,28 M04/M01 264º49`59,0" 6,00

Perímetro: 30,00m Área Total: 54,00m² - 0,0054ha

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO E UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO MUNICÍPIO: CENTRAL LOCALIDADE: BOI DE HERMANO UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 807.391,01 8.770.459,79 M01/M02 94º29`49,7" 14,00

M02 807.404,97 8.770.458,70 M02/M03 184º29`49,7" 8,00

M03 807.404,34 8.770.450,72 M03/M04 274º29`49,7" 14,00

M04 807.390,39 8.770.451,82 M04/M01 4º29`49,7" 8,00

Perímetro: 44,00m Área Total: 112,00m² - 0,0112ha

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO MUNICÍPIO: CENTRAL LOCALIDADE: ASSENTAMENTO NOVO HORIZONTE UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: - 45ºWGr

VÉRTICE COORDENADA LADO AZIMUTE DISTÂNCIA(m)

E N

M01 806.454,01 8.769.467,04 M01/M02 198º09`09,7" 7,00

M02 806.451,83 8.769.460,39 M02/M03 108º09`09,7" 7,00

M03 806.458,48 8.769.458,21 M03/M04 18º09`09,7" 7,00

M04 806.460,66 8.769.464,86 M04/M01 288º09`09,7" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.