Decreto nº 23.244/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.244 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0032524-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 514,96m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Monte Cristo, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Tanque de Alimentação Unidirecional da Adutora de Água Tratada e de Tanque Unidirecional Simplificado da Adutora de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Jordão, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanques de Alimentação Unidirecional 01 e 02 das Adutoras de Água Tratada MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Monte Cristo
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 595.115,347 8.605.269,936 30º19`04" 13,58
V2 V3 595.122,204 8.605.281,662 123º55`37" 2,15
V3 V4 595.123,985 8.605.280,464 123º53`11" 10,28
V4 V5 595.132,521 8.605.274,731 122º18`17" 2,72
V5 V6 595.134,819 8.605.273,278 120º11`48" 2,14
V6 V7 595.136,668 8.605.272,202 118º33`40" 2,04
V7 V8 595.138,461 8.605.271,226 116º50`43" 2,65
V8 V9 595.140,826 8.605.270,029 115º07`25" 2,01
V9 V10 595.142,645 8.605.269,176 113º36`51" 2,57
V10 V11 595.145,001 8.605.268,146 111º58`39" 0,91
V11 V12 595.145,841 8.605.267,807 194º07`26" 13,97
V12 V1 595.142,431 8.605.254,255 300º04`11" 31,30
Área: 382,24m² Perímetro: 86,32m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanques Unidirecional Simplificado 01 e 02 das Adutoras de Água Tratada MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Monte Cristo
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 594.967,143 8.605.660,113 85º44`48" 8,40
V2 V3 594.975,520 8.605.660,736 175º44`46" 15,80
V3 V4 594.976,692 8.605.644,979 265º45`13" 8,40
V4 V1 594.968,315 8.605.644,357 355º44`45" 15,80
Área: 132,72m² Perímetro: 48,40m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.