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Decreto nº 23.246/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 23.246 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0034904-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.638,03m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua João Cardoso, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 12 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua João Cardoso

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 329.835,2740 8.356.080,7170 185º59`41" 26,15

V2 V3 329.832,5430 8.356.054,7100 267º54`42" 7,00

V3 V4 329.825,5500 8.356.054,4550 05º52`04" 26,67

V4 V1 329.828,2770 8.356.080,9900 92º14`04" 7,00

Área: 183,79m² Perímetro: 66,82m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 14.01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua João Cardoso

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 329.837,8000 8.356.103,8900 06º28`05" 63,43

V2 V3 329.844,9450 8.356.166,9140 13º07`02" 74,46

V3 V4 329.861,8440 8.356.239,4350 292º14`17" 7,09

V4 V5 329.855,2820 8.356.242,1180 193º07`04" 75,99

V5 V6 329.838,0350 8.356.168,1070 186º28`04" 65,45

V6 V1 329.830,6620 8.356.103,0700 83º26`48" 7,18

Área: 977,71m² Perímetro: 293,60m

ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 14.02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Rua João Cardoso

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V7 V8 329.939,3820 8.356.125,4600 354º03`55" 43,23

V8 V9 329.934,9120 8.356.168,4610 05º44`24" 51,96

V9 V10 329.940,1090 8.356.220,1630 283º19`59" 5,00

V10 V11 329.935,2440 8.356.221,3160 185º45`38" 53,12

V11 V12 329.929,9120 8.356.168,4610 174º06`08" 43,24

V12 V7 329.934,3550 8.356.125,4500 89º53`10" 5,03

Área: 476,53m² Perímetro: 201,58m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.