Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.258/2024

Altera o Decreto nº 21.597, de 29 de agosto de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 23.258 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 21.597 , de 29 de agosto de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.4091.2024.0021719-15, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.597 , de 29 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 60.720,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada nas regiões de Fazenda Grande 3 e Jaguaripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.597 , de 29 de agosto de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Ponto Coord. Este(m) Coord. Norte(m)

1 565.123,25 8.573.285,60

2 565.173,40 8.573.222,66

3 565.195,64 8.573.200,60

4 565.299,29 8.573.131,08

5 565.309,43 8.573.126,56

6 565.309,00 8.573.125,63

7 565.268,64 8.573.138,80

8 565.258,75 8.573.142,32

9 565.254,76 8.573.144,33

10 565.231,38 8.573.159,74

11 565.213,41 8.573.168,85

12 565.209,22 8.573.170,52

13 565.201,58 8.573.172,71

14 565.199,42 8.573.172,82

15 565.194,11 8.573.171,08

16 565.187,97 8.573.166,92

17 565.174,21 8.573.150,90

18 565.167,48 8.573.133,00

19 565.146,46 8.573.109,12

20 565.139,70 8.573.103,28

21 565.135,56 8.573.095,96

22 565.133,56 8.573.087,77

23 565.132,65 8.573.079,40

24 565.133,97 8.573.071,59

25 565.139,87 8.573.055,02

26 565.149,95 8.573.031,88

27 565.161,09 8.573.016,81

28 565.177,12 8.573.003,80

29 565.217,52 8.572.966,59

30 565.224,98 8.572.957,20

31 565.225,54 8.572.944,35

32 565.219,98 8.572.923,22

33 565.227,38 8.572.911,21

34 565.230,16 8.572.900,41

35 565.222,88 8.572.889,68

36 565.222,07 8.572.868,56

37 565.218,53 8.572.858,95

38 565.207,46 8.572.799,92

39 565.199,58 8.572.771,08

40 565.197,57 8.572.758,62

41 565.191,39 8.572.732,38

42 565.189,68 8.572.723,38

43 565.188,06 8.572.717,91

44 565.186,46 8.572.709,90

45 565.185,63 8.572.705,06

46 565.183,99 8.572.698,39

47 565.180,87 8.572.682,89

48 565.171,54 8.572.640,16

49 565.164,13 8.572.607,56

50 565.159,28 8.572.574,25

51 565.163,67 8.572.551,37

52 565.171,21 8.572.534,01

53 565.186,87 8.572.510,35

54 565.244,10 8.572.413,79

55 565.262,23 8.572.389,67

56 565.281,21 8.572.353,79

57 565.287,70 8.572.333,78

58 565.297,05 8.572.303,97

59 565.300,06 8.572.283,28

60 565.298,46 8.572.255,42

61 565.297,87 8.572.238,73

62 565.296,55 8.572.219,28

63 565.295,93 8.572.205,92

64 565.295,11 8.572.189,90

65 565.293,36 8.572.159,28

66 565.292,57 8.572.133,48

67 565.296,05 8.572.117,64

68 565.304,75 8.572.107,63

69 565.312,95 8.572.101,00

70 565.316,20 8.572.098,49

71 565.324,97 8.572.095,25

72 565.263,48 8.572.107,88

73 565.213,61 8.572.121,33

74 565.212,94 8.572.123,59

75 565.233,21 8.572.129,47

76 565.244,32 8.572.141,24

77 565.251,19 8.572.158,78

78 565.252,88 8.572.170,84

79 565.257,90 8.572.262,81

80 565.256,19 8.572.300,72

81 565.244,72 8.572.329,66

82 565.211,47 8.572.387,92

83 565.177,67 8.572.439,45

84 565.149,27 8.572.493,79

85 565.120,02 8.572.543,51

86 565.111,34 8.572.571,42

87 565.110,10 8.572.601,76

88 565.113,43 8.572.624,48

89 565.120,44 8.572.653,73

90 565.124,00 8.572.673,09

91 565.127,29 8.572.684,85

92 565.129,48 8.572.694,87

93 565.132,57 8.572.707,76

94 565.140,16 8.572.725,50

95 565.152,59 8.572.744,78

96 565.173,08 8.572.777,90

97 565.180,48 8.572.800,95

98 565.186,11 8.572.845,34

99 565.188,67 8.572.892,10

100 565.185,63 8.572.908,26

101 565.181,01 8.572.911,16

102 565.176,46 8.572.921,14

103 565.166,73 8.572.935,14

104 565.151,21 8.572.950,96

105 565.144,14 8.572.953,46

106 565.137,80 8.572.961,80

107 565.109,94 8.572.976,18

108 565.092,11 8.572.993,49

109 565.071,73 8.573.035,26

110 565.054,61 8.573.046,12

111 565.051,84 8.573.061,78

112 565.063,58 8.573.078,09

113 565.066,82 8.573.093,61

114 565.070,89 8.573.106,25

115 565.084,36 8.573.123,75

116 565.104,22 8.573.149,56

117 565.121,84 8.573.169,21

118 565.148,70 8.573.182,95

119 565.157,11 8.573.194,34

120 565.156,10 8.573.208,95

121 565.151,20 8.573.223,03

122 565.139,01 8.573.240,02

123 565.129,78 8.573.262,99

124 565.127,82 8.573.271,73

Perímetro: 3.032,08m Área total: 60.720,99m²

SIRGAS 2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21597/2022 de 29/08/2022