Decreto nº 23.275/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 23.275 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2024.0007427-77, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 7.092,63m2, na localidade de Santa Luzia e na Sede, no Município de Dom Basílio - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Santa Luzia e da Sede, no Município de Dom Basílio - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: DOM BASÍLIO LOCALIDADE: SANTA LUZIA UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8477733,45 200443,09 131º33`15" 6,00
V2 V3 8477729,47 200447,58 221º34`04" 333,44
V3 V4 8477480,00 200226,34 226º05`30" 199,29
V4 V5 8477341,79 200082,76 204º22`55" 368,30
V5 V6 8477006,34 199930,72 199º39`07" 130,42
V6 V7 8476883,52 199886,86 254º25`48" 7,34
V7 V8 8476881,55 199879,79 19º38`57" 134,90
V8 V9 8477008,59 199925,15 24º22`55" 369,70
V9 V10 8477345,32 200077,77 46º05`34" 200,20
V10 V1 8477484,16 200222,01 41º34`04" 333,20
Perímetro: 2.082,79m Área Total:6.209,34m2 - 0,6209ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM SISTEMA DE ABASTECMENTO DE ÁGUA IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: DOM BASÍLIO LOCALIDADE: SEDE UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8478017,54 201476,41 141º23`42" 147,10
V2 V3 8477902,59 201568,19 231º21`18" 6,00
V3 V4 8477898,84 201563,50 321º23`42" 147,10
V4 V1 8478013,79 201471,72 51º21`18" 6,00
Perímetro: 306,20m Área Total: 883,29m2 - 0,0883ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.