Decreto nº 23.277/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.277 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e alínea "i" do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2024.0018174-48, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.925,71m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas localizada na PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos disponibilizados pelo Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas LOCALIDADE: PDE - 412 Complementar, Bairro Cidade Nova MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Vértice E (m) N (m)
1 556126,292 8566834,326
2 556131,769 8566826,068
3 556148,190 8566801,309
4 556081,057 8566779,056
5 556071,961 8566793,313
6 556074,127 8566794,948
7 556078,132 8566797,971
8 556109,146 8566821,383
Área: 1.925,71m² Perímetro: 195,33m Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.