Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.281/2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.281 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0034979-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 419,94m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Fazenda Inchu, no Município de Capim Grosso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Capim Grosso, no Município de Capim Grosso - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de dezembro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Bacia B MUNICÍPIO: Capim Grosso - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Inchu

Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)

V1 V2 388.613,76 8.740.965,92 143º45`42" 2,00

V2 V3 388.614,94 8.740.964,31 250º17º20` 52,39

V3 V4 388.565,62 8.740.946,64 250º35`20" 10,95

V4 V5 388.555,29 8.740.943,00 251º46`28" 41,53

V5 V6 388.515,84 8.740.930,01 250º04`19" 13,35

V6 V7 388.503,29 8.740.925,46 249º11`09" 13,26

V7 V8 388.490,90 8.740.920,75 249º10`35" 26,33

V8 V9 388.466,29 8.740.911,39 248º21`31" 30,59

V9 V10 388.437,86 8.740.900,11 249º36`34" 14,18

V10 V11 388.424,57 8.740.895,17 249º15`46" 6,30

V11 V12 388.418,68 8.740.892,94 315º36`27" 2,00

V12 V13 388.417,28 8.740.894,37 67º52`21" 10,11

V13 V14 388.426,65 8.740.898,18 69º18`08" 20,34

V14 V15 388.445,68 8.740.905,37 68º22`60" 9,80

V15 V16 388.454,79 8.740.908,98 68º21`04" 18,84

V16 V17 388.472,30 8.740.915,93 69º11`16" 6,02

V17 V18 388.477,93 8.740.918,07 69º46`12" 11,11

V18 V19 388.488,35 8.740.921,91 69º03`19" 10,18

V19 V20 388.497,86 8.740.925,55 69º23`54" 10,29

V20 V21 388.507,49 8.740.929,17 70º24`04" 7,01

V21 V22 388.514,09 8.740.931,52 71º20`04" 11,00

V22 V23 388.524,51 8.740.935,04 72º00`18" 13,60

V23 V24 388.537,44 8.740.939,24 71º48`23" 20,27

V24 V1 388.556,70 8.740.945,57 70º22`18" 60,58

Área: 419,94m² Perímetro: 422,03m

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