Decreto nº 23.282/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.282 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, à área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e na alínea "g" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2023.0121613-40, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 30.992,33m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada próxima à Fábrica de Biscoito Águia, Rodovia BA-526 (via Centro), nº 394, Conjunto Habitacional Cia II, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Almoxarifado Central de Saúde do Estado, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2º Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA
Imóvel: Almoxarifado Central de Saúde do Estado
Município: Simões Filho UF: Bahia
Endereço: Rodovia BA-526 (Via Centro), Conjunto Habitacional Cia II
Área Total: 30.992,33m²
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.582.898,197m e E 563.782,710m; deste, segue confrontando com TERRENO S/N, com os seguintes azimutes e distâncias: 93º44`10" e 110,63m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.582.890,988m e E 563.893,104m; 4º12`12" e 1,37m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.582.892,354m e E 563.893,204m; 95º34`26" e 32,50m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.582.889,197m e E 563.925,554m; 128º11`42" e 25,90m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.582.873,182m e E 563.945,909m; 184º58`15" e 30,84m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.582.842,461m e E 563.943,237m; 94º22`46" e 45,70m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.582.838,972m e E 563.988,800m; 114º27`05" e 43,88m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.582.820,808m e E 564.028,747m; deste, segue confrontando com J. MACÊDO, com os seguintes azimutes e distâncias: 215º40`24" e 27,13m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.582.798,769m e E 564.012,926m; 217º00`34" e 26,45m até o vértice V-10, de coordenadas N 8.582.777,647m e E 563.997,004m; 216º36`47" e 22,03m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.582.759,965m e E 563.983,866m; deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL BA-526, com os seguintes azimutes e distâncias: 267º57`44" e 40,22m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.582.758,535m e E 563.943,675m; 267º54`00" e 20,99m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.582.757,766m e E 563.922,704m; 215º28`50" e 4,21m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.582.754,340m e E 563.920,262m; 213º09`14" e 6,42m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.582.748,962m e E 563.916,749m; 125º35`12" e 3,39m até o vértice V-16, de coordenadas N 8.582.746,987m e E 563.919,509m; 214º30`35" e 20,92m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.582.729,750m e E 563.907,658m; 214º21`38" e 21,50m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.582.712,001m e E 563.895,523m; 274º05`45" e 53,23m até o vértice V-19, de coordenadas N 8.582.715,803m e E 563.842,427m; 273º42`58" e 38,88m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.582.718,323m e E 563.803,629m; 273º36`51" e 38,85m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.582.720,772m e E 563.764,859m; deste, segue confrontando com TERRENO S/N, com os seguintes azimutes e distâncias: 3º36`51" e 50,66m até o vértice V-22, de coordenadas N 8.582.771,332m e E 563.768,053m; 93º52`46" e 40,16m até o vértice V-23, de coordenadas N 8.582.768,615m e E 563.808,120m; 3º43`03" e 73,65m até o vértice V-24, de coordenadas N 8.582.842,114m e E 563.812,895m; 273º11`09" e 23,89m até o vértice V-25, de coordenadas N 8.582.843,441m e E 563.789,046m; 3º05`35" e 1,76m até o vértice V-26, de coordenadas N 8.582.845,199m e E 563.789,141m; 273º03`45" e 8,35m até o vértice V-27, de coordenadas N 8.582.845,645m e E 563.780,805m; 3º17`22" e 17,24m até o vértice V-28, de coordenadas N 8.582.862,853m e E 563.781,794m; 3º22`51" e 31,66m até o vértice V-29, de coordenadas N 8.582.894,458m e E 563.783,661m; 318º14`08" e 1,85m até o vértice V-30, de coordenadas N 8.582.895,841m e E 563.782,426m; 6º52`24" e 2,37m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO POLIGONAL DO DECRETO DA ÁREA A SER CONSIDERADA DE UTILIDADE PÚBLICA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23726/2025 de 29/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.