Decreto nº 23.283/2024
Promove registro especial do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.283 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Promove registro especial do bem de valor cultural que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895 , de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039 , de 03 de julho de 2006, e
considerando os elementos constantes do Processo SEI nº 062.1997.2024.0001138-38, especialmente as propostas formuladas em dossiê e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, DECRETA:
Art. 1º Fica registrado, no Livro do Registro Especial dos Espaços destinados a Práticas Culturais Coletivas, o Terreiro Ilê Axé Làjoumim, localizado no Município de Salvador - Bahia, como Patrimônio Imaterial da Bahia.
Art. 2º Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.