Decreto nº 23.295/2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa servidão, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.295 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa servidão, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2024.0007226-61, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.323,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Caraíbas, no Município de Carinhanha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Caraíbas, no Município de Carinhanha - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2024.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: CARINHANHA LOCALIDADE: CARAÍBAS UF: BAHIA DATUM: SIRGAS 2000 MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute(m) Distância(m)
V1 V2 8428625,94 618297,86 132º54`09" 6,38
V2 V3 8428621,60 618302,53 142º35`05" 21,86
V3 V4 8428604,24 618315,81 138º46`17" 5,05
V4 V5 8428600,44 618319,14 126º31`32" 4,99
V5 V6 8428597,47 618323,15 116º34`42" 19,33
V6 V7 8428588,82 618340,44 122º02`50" 17,41
V7 V8 8428579,58 618355,20 127º37`09" 71,72
V8 V9 8428535,80 618412,01 128º07`55" 49,67
V9 V10 8428505,13 618451,08 136º55`40" 12,40
V10 V11 8428496,07 618459,55 150º08`33" 12,61
V11 V12 8428485,13 618465,83 240º13`53" 6,00
V12 V13 8428482,15 618460,62 330º08`30" 11,91
V13 V14 8428492,48 618454,69 316º56`43" 11,25
V14 V15 8428500,70 618447,01 308º07`42" 49,17
V15 V16 8428531,06 618408,33 307º37`15" 71,41
V16 V17 8428574,65 618351,77 302º02`16" 16,83
V17 V18 8428583,58 618337,50 296º33`54" 19,57
V18 V19 8428592,33 618320,00 306º37`42" 6,17
V19 V20 8428596,01 618315,05 318º47`12" 5,89
V20 V21 8428600,44 618311,17 322º33`40" 21,55
V21 V22 8428617,55 618298,07 312º55`30" 5,86
V22 V1 8428621,54 618293,78 42º50`20"
Perímetro: 453,03m Área total: 1.323,11m² - 0,1323ha
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