Decreto nº 23.334/2025
Altera o Decreto nº 23.148, de 11 de outubro de 2024, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.334 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 23.148 , de 11 de outubro de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0029483-79, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 23.148 , de 11 de outubro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.981,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira), no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 23.148 , de 11 de outubro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT - E633 a E665 MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda União (conhecida inicialmente como Fazenda Gameleira)
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 257.094,6170 8.374.913,3300 149º06`56" 106,21
V2 V3 257.149,1360 8.374.822,1790 113º42`51" 161,48
V3 V4 257.296,9840 8.374.757,2350 144º03`26" 67,11
V4 V5 257.336,3750 8.374.702,9040 90º27`55" 107,36
V5 V6 257.443,7360 8.374.702,0320 64º50`35" 85,50
V6 V7 257.521,1220 8.374.738,3760 86º40`11" 130,69
V7 V8 257.651,5940 8.374.745,9680 134º29`52" 5,00
V8 V9 257.655,1610 8.374.742,4630 266º06`43" 134,47
V9 V10 257.521,0030 8.374.733,3450 244º50`46" 85,49
V10 V11 257.443,6170 8.374.697,0060 270º28`47" 107,25
V11 V12 257.336,3750 8.374.697,9040 322º23`56" 71,35
V12 V13 257.292,8380 8.374.754,4360 293º45`56" 161,70
V13 V14 257.144,8530 8.374.819,5990 329º06`55" 106,22
V14 V1 257.090,3280 8.374.910,7590 59º03`35" 5,00
Área: 2.981,59m² Perímetro: 1.334,83m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23148/2024 de 11/10/2024