Decreto nº 23.341/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.341 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0038190-09, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 105.468,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Fazenda Macaco, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Macaco, Caldas do Jorro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 520.325,490 8.778.617,596 89º47`03" 32,39
V2 V3 520.357,878 8.778.617,718 89º33`03" 21,68
V3 V4 520.379,561 8.778.617,888 90º15`59" 33,13
V4 V5 520.412,687 8.778.617,734 90º12`07" 30,08
V5 V6 520.442,765 8.778.617,628 89º55`39" 29,25
V6 V7 520.472,016 8.778.617,665 89º24`58" 18,15
V7 V8 520.490,165 8.778.617,850 90º17`18" 43,73
V8 V9 520.533,893 8.778.617,630 90º28`20" 30,57
V9 V10 520.564,463 8.778.617,378 89º21`54" 28,97
V10 V11 520.593,428 8.778.617,699 90º25`42" 29,17
V11 V12 520.622,596 8.778.617,481 89º33`54" 31,48
V12 V13 520.654,071 8.778.617,720 90º27`40" 26,59
V13 V14 520.680,658 8.778.617,506 90º18`43" 27,37
V14 V15 520.708,030 8.778.617,357 89º34`38" 22,36
V15 V16 520.730,390 8.778.617,522 90º00`00" 13,91
V16 V17 520.744,298 8.778.617,522 90º37`45" 14,57
V17 V18 520.758,867 8.778.617,362 92º34`48" 4,27
V18 V19 520.763,128 8.778.617,170 198º55`46" 4,84
V19 V20 520.761,559 8.778.612,595 214º47`51" 13,43
V20 V21 520.753,893 8.778.601,564 217º04`52" 16,77
V21 V22 520.743,780 8.778.588,183 216º50`23" 22,83
V22 V23 520.730,094 8.778.569,915 216º45`27" 17,63
V23 V24 520.719,542 8.778.555,788 216º37`37" 14,25
V24 V25 520.711,042 8.778.544,354 215º14`35" 22,27
V25 V26 520.698,192 8.778.526,167 216º06`53" 32,23
V26 V27 520.679,193 8.778.500,127 217º29`51" 38,34
V27 V28 520.655,856 8.778.469,711 215º52`29" 35,71
V28 V29 520.634,930 8.778.440,776 218º35`29" 39,59
V29 V30 520.610,237 8.778.409,834 218º38`21" 33,26
V30 V31 520.589,470 8.778.383,856 217º31`58" 30,33
V31 V32 520.570,994 8.778.359,806 218º56`44" 32,59
V32 V33 520.550,509 8.778.334,460 216º01`15" 29,17
V33 V34 520.533,356 8.778.310,869 219º23`06" 27,70
V34 V35 520.515,779 8.778.289,459 215º55`19" 18,23
V35 V36 520.505,083 8.778.274,695 223º27`20" 11,52
V36 V37 520.497,162 8.778.266,335 238º07`15" 8,87
V37 V38 520.489,634 8.778.261,653 247º26`32" 21,07
V38 V39 520.470,173 8.778.253,569 252º45`26" 32,06
V39 V40 520.439,558 8.778.244,067 252º42`00" 31,26
V40 V41 520.409,709 8.778.234,770 252º33`07" 22,80
V41 V42 520.387,956 8.778.227,933 253º46`45" 24,11
V42 V1 520.364,809 8.778.221,199 354º20`07" 398,34
Área: 105.468,59m² Perímetro: 1.416,87m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.