Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.353/2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 23.353 DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i", do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 043.4116.2024.0021313-61, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 118.892,4240m², situada às margens do Rio Gongoji, no Município de Dário Meira - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à execução do Projeto de Macrodrenagem de Canal Auxiliar para o Rio Gongoji, no Município de Dário Meira - Bahia.

Art. 2º A constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, observará as disposições contidas no art. 3º. do Decreto-Lei Federal nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no que couber.

Parágrafo único. A Faixa de Servidão, compreendida pela área de intervenção do canal auxiliar, áreas de taludes e as faixas de terreno que se estendem ao longo das margens do canal, deverá ser destinada exclusivamente para:

I - a implantação de vias e calçadas ao longo das margens do canal que possam facilitar a manutenção do mesmo, além de promover a mobilidade urbana;

II - áreas de lazer com implantação de ciclovias;

III - áreas livres de ocupação com cobertura vegetal, mantendo o solo permeável.

Art. 3º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (metros) COORDENADAS (UTM)

Vértice Vértice N (metros) E (metros)

P01 P02 126º28`46,53" 44,88 8.405.987,40 402.555,12

P02 P03 137º18`24,39" 158,87 8.405.960,72 402.591,21

P03 P04 139º51`51,04" 28,64 8.405.843,95 402.698,93

P04 P05 124º35`24,24" 67,65 8.405.822,05 402.717,40

P05 P06 140º41`15,39" 36,19 8.405.783,65 402.773,09

P06 P07 148º57`23,87" 31,55 8.405.755,65 402.796,01

P07 P08 173º25`09,02" 23,77 8.405.728,61 402.812,28

P08 P09 171º33`09,57" 37,33 8.405.705,00 402.815,01

P09 P10 167º16`26,49" 25,62 8.405.668,08 402.820,49

P10 P11 171º10`34,40" 43,61 8.405.643,09 402.826,14

P11 P12 176º15`03,83" 44,80 8.405.600,00 1402.832,82

P12 P13 171º41`09,81" 18,33 8.405.555,30 402.835,75

P13 P14 189º14`23,69" 26,27 8.405.537,16 402.838,41

P14 P15 189º06`24,20" 17,78 8.405.511,22 402.834,19

P15 P16 181º49`28,31" 20,75 8.405.493,66 402.831,37

P16 P17 180º17`39,06" 30,03 8.405.472,92 402.830,71

P17 P18 183º25`49,85" 30,05 8.405.442,89 402.830,56

P18 P19 182º19`58,92" 47,38 8.405.412,90 402.828,76

P19 P20 188º13`51,84" 18,18 8.405.365,56 402.826,83

P20 P21 181º51`37,83" 49,55 8.405.347,57 402.824,23

P21 P22 181º54`36,95" 64,97 8.405.298,05 402.822,62

P22 P23 178º56`03,63" 35,60 8.405.233,11 402.820,45

P23 P24 169º53`15,72" 27,64 8.405.197,51 402.821,12

P24 P25 163º46`10,87" 22,15 8.405.170,30 402.825,97

P25 P26 144º28`23,88" 45,82 8.405.149,04 402.832,16

P26 P27 119º44`05,88" 7,44 8.405.111,75 402.858,78

P27 P28 130º19`43,66" 52,92 8.405.108,06 402.865,24

P28 P29 119º20`45,37" 18,42 8.405.073,81 402.905,58

P29 P30 109º27`18,65" 35,83 8.405.064,79 402.921,64

P30 P31 113º28`16,49" 35,98 8.405.052,85 402.955,42

P31 P32 108º45`12,04" 22,29 8.405.038,52 402.988,42

P32 P33 98º09`18,36" 20,87 8.405.031,35 403.009,53

P33 P34 116º12`41,59" 44,61 8.405.028,39 403.030,19

P34 P35 107º21`54,55" 23,73 8.405.008,69 403.070,21

P35 P36 125º32`04,73" 23,89 8.405.001,61 403.092,86

P36 P37 147º52`48,53" 25,59 8.404.987,72 403.112,30

P37 P38 160º20`50,11" 21,16 8.404.966,06 403.125,90

P38 P39 166º01`35,50" 9,11 8.404.946,13 403.133,02

P39 P40 148º28`42,79" 7,41 8.404.937,29 403.135,22

P40 P41 139º08`23,84" 35,21 8.404.930,97 403.139,09

P41 P42 144º30`09,93" 19,34 8.404.904,35 403.162,12

P42 P43 147º37`52,14" 28,50 8.404.888,61 403.173,35

P43 P44 154º09`22,60" 24,01 8.404.864,54 403.188,61

P44 P45 160º14`27,66" 28,94 8.404.842,93 403.199,08

P45 P46 163º28`40,92" 22,70 8.404.815,69 403.208,86

P46 P47 162º46`13,12" 61,84 8.404.793,92 403.215,32

P47 P48 163º12`21,01" 52,32 8.404.734,86 403.233,63

P48 P49 163º24`57,58" 131,19 8.404.684,77 403.248,75

P49 P50 163º16`04,84" 42,85 8.404.559,04 403.286,19

P50 P51 162º55`36,61" 98,38 8.404.518,01 403.298,53

LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (metros) COORDENADAS (UTM)

Vértice Vértice N (metros) E (metros)

P51 P52 162º24`57,52" 61,09 8.404.423,97 403.327,41

P52 P53 154º52`58,54" 29,53 8.404.365,73 403.345,87

P53 P54 147º12`30,88" 40,28 8.404.338,99 403.358,40

P54 P55 140º41`01,53" 42,32 8.404.305,13 403.380,22

P55 P56 138º49`15,68" 44,14 8.404.272,38 403.407,04

P56 P57 121º27`21,12" 27,25 8.404.239,16 403.436,10

P57 P58 84º27`04,73" 35,19 8.404.224,94 403.459,34

P58 P59 155º12`18,19" 16,64 8.404.228,35 403.494,37

P59 P60 250º16`58,10" 44,84 8.404.213,24 403.501,34

P60 P61 121º26`40,88" 9,01 8.404.198,11 403.459,14

P61 P62 113º56`39,39" 47,36 8.404.193,41 403.466,83

P62 P63 97º35`22,24" 44,76 8.404.174,19 403.510,11

P63 P64 92º04`22,18" 139,12 8.404.168,28 403.554,48

P64 P65 235º53`33,65" 53,63 8.404.163,25 403.693,51

P65 P66 273º46`17,61" 42,50 8.404.133,18 403.649,11

P66 P67 271º17`35,14" 51,40 8.404.135,97 403.606,70

P67 P68 275º17`49,38" 41,32 8.404.137,13 403.555,31

P68 P69 285º24`42,99" 24,47 8.404.140,95 403.514,17

P69 P70 294º16`09,59" 31,28 8.404.147,45 403.490,58

P70 P71 305º25`02,81" 21,97 8.404.160,31 403.462,07

P71 P72 329º28`02,96" 19,35 8.404.173,04 403.444,16

P72 P73 245º48`51,97" 56,89 8.404.189,71 403.434,33

P73 P74 331º35`41,79" 16,15 8.404.166,40 403.382,43

P74 P75 66º35`21,32" 12,96 8.404.180,61 403.374,74

P75 P76 37º21`02,40" 10,36 8.404.185,76 403.386,64

P76 P77 10º05`23,05" 8,34 8.404.193,99 403.392,92

P77 P78 350º31`43,59" 14,73 8.404.202,21 403.394,39

P78 P79 320º21`54,41" 85,72 8.404.216,74 403.391,96

P79 P80 329º05`17,05" 35,56 8.404.282,76 403.337,28

P80 P81 334º14`06,37" 28,36 8.404.313,26 403.319,01

P81 P82 337º52`52,05" 34,05 8.404.338,81 403.306,68

P82 P83 342º45`03,26" 33,73 8.404.370,35 403.293,86

P83 P84 343º34`51,55" 156,41 8.404.402,56 403.283,86

P84 P85 342º58`48,67" 220,64 8.404.552,60 403.239,65

P85 P86 343º10`12,71" 38,36 8.404.763,57 403.175,07

P86 P87 337º54`41,31" 36,73 8.404.800,29 403.163,96

P87 P88 330º22`38,44" 48,84 8.404.834,32 403.150,15

P88 P89 319º20`14,05" 38,83 8.404.876,77 403.126,01

P89 P90 327º43`53,36" 6,73 8.404.906,23 403.100,71

P90 P91 256º29`10,83" 2,95 8.404.911,92 403.097,12

P91 P92 285º58`29,34" 34,24 8.404.911,23 403.094,25

P92 P93 294º17`08,46" 33,75 8.404.920,65 403.061,33

P93 P94 294º24`48,43" 33,84 8.404.934,53 403.030,57

P94 P95 299º33`09,40" 63,73 8.404.948,52 402.999,76

P95 P96 305º46`28,58" 17,28 8.404.979,95 402.944,32

P96 P97 299º40`35,71" 46,15 8.404.990,06 402.930,29

P97 P98 313º16`32,75" 67,12 8.405.012,91 402.890,19

P98 P99 317º42`45,16" 36,38 8.405.058,92 402.841,33

P-99 P100 328º25`25,77" 21,43 8.405.085,83 402.816,85

P100 P101 332º12`29,89" 22,41 8.405.104,08 402.805,63

LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA (metros) COORDENADAS (UTM)

Vértice Vértice N (metros) E (metros)

P101 P102 339º18`39,14" 23,58 8.405.123,91 402.795,18

P102 P103 344º46`05,60" 28,78 8.405.145,97 402.786,85

P103 P104 353º52`35,29" 31,38 8.405.173,74 402.779,29

P104 P105 0º07`24,69" 24,50 8.405.204,93 402.775,94

P105 P106 1º27`15,63" 110,36 8.405.229,44 402.776,00

P106 P107 2º41`51,84" 183,33 8.405.339,76 402.778,80

P107 P108 0º54`27,64" 63,39 8.405.522,89 402.787,43

P108 P109 348º44`07,88" 44,03 8.405.586,27 402.788,43

P109 P110 331º36`50,99" 38,91 8.405.629,45 402.779,83

P110 P111 310º14`13,18" 6,63 8.405.663,68 402.761,33

P111 P112 331º14`40,87" 43,77 8.405.667,96 402.756,27

P112 P113 335º01`44,95" 24,25 8.405.706,34 402.735,21

P113 P114 340º47`21,80" 18,64 8.405.728,32 402.724,97

P114 P115 336º13`55,84" 16,59 8.405.745,93 402.718,84

P115 P116 321º18`24,36" 31,09 8.405.761,11 402.712,16

P116 P117 317º02`49,18" 48,74 8.405.785,38 402.692,72

P117 P118 316º28`09,57" 65,61 8.405.821,05 402.659,51

P118 P119 316º07`53,10" 71,47 8.405.868,61 402.614,32

P119 P120 315º32`31,79" 56,33 8.405.920,14 402.564,79

P120 P01 47º44`29,12" 40,24 8.405.960,34 402.525,34