Decreto nº 23.354/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 23.354 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º., combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0038070-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.155,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Brejo Grande (antiga Fazenda Macaco), Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Emissário Final MUNICÍPIO: Tucano - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Brejo Grande (antiga Fazenda Macaco), Caldas do Jorro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 520.444,873 8.778.239,130 128º05`57" 60,54
V2 V3 520.492,511 8.778.201,778 181º11`09" 73,25
V3 V4 520.490,995 8.778.128,544 186º13`13" 95,89
V4 V5 520.480,605 8.778.033,216 192º57`32" 140,31
V5 V6 520.449,140 8.777.896,480 213º42`43" 29,65
V6 V7 520.432,685 8.777.871,818 187º23`44" 32,64
V7 V8 520.428,483 8.777.839,445 277º23`16" 5,00
V8 V9 520.423,524 8.777.840,088 07º23`47" 33,81
V9 V10 520.427,877 8.777.873,621 33º42`43" 29,90
V10 V11 520.444,472 8.777.898,493 12º57`33" 139,10
V11 V12 520.475,666 8.778.034,050 06º13`12" 95,38
V12 V13 520.486,000 8.778.128,867 01º11`10" 70,53
V13 V14 520.487,460 8.778.199,385 308º05`57" 61,27
V14 V1 520.439,244 8.778.237,190 70º59`02" 5,95
Área: 2.155,83m² Perímetro: 873,22m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.