Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 23.363/2025

Altera o Decreto nº 19.353, de 29 de novembro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.363 DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 19.353 , de 29 de novembro de 2019, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º. do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0037059-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 19.353 , de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.175,35m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210, no Município de Paulo Afonso - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 19.353 , de 29 de novembro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 1.000m³ MUNICÍPIO: Paulo Afonso - Bahia LOCALIDADE: cruzamento da Rua Padre Anchieta com a BA-210

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 582.577,4940 8.961.362,9420 90º04`24" 46,88

V2 V3 582.624,3740 8.961.362,8820 170º46`41" 59,39

V3 V4 582.633,8920 8.961.304,2590 127º41`36" 2,41

V4 V5 582.635,7970 8.961.302,7870 180º24`39" 35,01

V5 V6 582.635,5460 8.961.267,7790 287º38`24" 17,30

V6 V7 582.619,0580 8.961.273,0220 300º02`45" 1,96

V7 V8 582.617,3620 8.961.274,0030 283º46`54" 10,87

V8 V9 582.606,8070 8.961.276,5920 285º14`05" 2,23

V9 V10 582.604,6590 8.961.277,1770 271º21`30" 14,05

V10 V1 582.590,6160 8.961.277,5100 351º16`04" 86,43

Área: 4.175,35m² Perímetro: 276,53m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19353/2019 de //