Decreto nº 23.364/2025
Altera o Decreto nº 21.404, de 16 de maio de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 23.364 DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 21.404 , de 16 de maio de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0031188-45, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º. do Decreto nº 21.404 , de 16 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.743.66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-02, Km 94, no Município de Teolândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.404 , de 16 de maio de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Lázaro Miguel de Jesus Pinha
Secretário de Desenvolvimento Urbano em exercício
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM IMÓVEL: Construção da Unidade Escolar MUNICÍPIO: Teolândia - Bahia LOCALIDADE: Rodovia BA-02, Km 94
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8497364,24 447219,48 121º47`38" 114,00
P-02 8497304,18 447316,37 124º00`47" 51,65
P-03 8497275,29 447359,18 213º51`29" 70,04
P-04 8497217,13 447320,16 302º05`24" 25,13
P-05 8497230,48 447298,87 302º05`53" 133,86
P-06 8497301,61 447185,47 357º23`51" 0,44
P-07 8497302,05 447185,45 7º33`46" 3,57
P-08 8497305,59 447185,92 21º47`33" 12,04
P-09 8497316,77 447190,39 26º24`57" 13,73
P-10 8497329,07 447196,50 26º26`30" 4,15
P-11 8497332,79 447198,35 31º23`33" 7,33
P-12 8497339,05 447202,17 31º18`40" 19,51
P-13 8497355,72 447212,31 40º04`56" 11,14
Área total: 11.743,66m² Perímetro: 466,60m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21404/2022 de 16/05/2022